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26 / outubro / 2021
Decisão anula questão do exame da OAB por erro em enunciado

Candidata alegou que faltaram informações necessárias para compreensão de questão sobre Direito do Trabalho

O juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues, da 5ª vara Federal de Presidente Prudente/SP, deferiu em mandado de segurança um pedido de uma candidata para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  anulasse a questão nº 76, da Prova Tipo 2, Verde, da prova do XXXII, Exame de Ordem Unificado. A decisão é do dia 21/10.

A impetrante alegou que no enunciado da questão sobre Direito do Trabalho, faltavam informações relevantes para a correta compreensão e resolução da pergunta. Sustentou que continha erros que contaminaram a sua validade e que a banca examinadora, equivocadamente, considerou correta a alternativa B.

"No meu sentir, tais elementos eram extremamente relevantes para a compreensão do procedimento processual aplicado no caso concreto descrito no enunciado e, assim, para a correta compreensão e solução da questão”, analisou o juiz federal Fábio Bezerra Rodrigues.

Para o magistrado, ao não fornecer à candidata tais informações, a banca examinadora a privou de compreender o enunciado em sua inteireza e responder corretamente à indagação. Frisou, sem adentrar no mérito do acerto ou não, que o pedido liminar devia ser concedido devido à ausência de informações quanto às datas e valores do salário-mínimo, que dificultaram a correta compreensão do enunciado e, por conseguinte, dos itens de resposta.

Por fim, a decisão determinou que a banca examinadora proceda à revisão da prova realizada pela candidata e, caso a impetrante alcance a média necessária para avançar à segunda fase do exame, seja a ela assegurada a participação na prova prático-profissional, agendada para o dia 12/12. (SRQ)

Mandado de Segurança n° 5002695-76.2021.4.03.6112

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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