Valor apreendido era superior a R$ 6 mil reais
A 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP condenou um homem à pena de quatro anos e dois meses de reclusão por transportar em seu veículo a quantia equivalente a R$ 6.900,00 em notas falsas. A decisão, proferida em 19/4, é do juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China.
Para o magistrado, tanto a materialidade quanto a autoria do delito foram comprovadas, através de laudos periciais e relatos testemunhais dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. “Eles narraram de forma clara, serena e coerente como abordaram o veículo conduzido pelo acusado e, em seu interior, localizaram as cédulas”, relatou o juiz.
O réu foi incurso nas penas do art. 289, § 1º do Código Penal, Na decisão, o juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China salientou que além do teor do depoimento dos policiais, o réu confessou o crime ao ser interrogado em juízo.
Por fim, o magistrado considerou a confissão do réu como sendo uma atenuante e o condenou à pena de quatro anos e dois meses de reclusão (regime inicial semiaberto), além do pagamento de 42 dias multa, cada qual no valor de um décimo do salário mínimo.
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