Réus obtiveram pensão por morte para terceiros usando documentos falsos
A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP condenou duas pessoas a dez anos de reclusão por fraudes praticadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida no dia 16/5, é do juiz federal Roberto Modesto Jeuken.
Para o magistrado, a prova documental, o inquérito policial e as provas orais colhidas em audiência confirmam que os contratos anexados pelos réus aos requerimentos administrativos eram falsos
De acordo com a denúncia, os acusados obtiveram, em favor de terceiros, benefício de pensão por morte, mediante uso de documentos falsos. A fraude foi detectada pela gerência executiva do INSS em Ribeirão Preto, através de monitoramento operacional de benefícios e de investigação policial.
“Consideradas as provas documental e testemunhal, especialmente a negativa dos familiares dos falecidos e da funerária quanto à existência dos contratos, é incontestável a demonstração da materialidade delitiva”, avaliou o magistrado.
O juiz federal Roberto Modesto Jeuken avaliou que o conjunto probatório também comprovou a autoria do crime. “Há ainda diversas ações penais, além de outras que tramitaram perante este Juízo, em face deles, em casos de idêntico modus operandi, ou seja, a utilização de contrato de mútuo funerário”, concluiu o magistrado.
Por fim, a decisão condenou os réus à pena de dez anos de reclusão além do pagamento de cem dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimo, atualizado monetariamente, por infração ao art. 304 e art. 298 do Código Penal.
Processo 0011588-50.2016.4.03.6102
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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