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07 / junho / 2022
Justiça Federal condena duas pessoas por fraude contra o INSS 

Réus agiram em conluio para obter concessão indevida de aposentadorias 

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou duas pessoas por fraude praticada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo uma delas funcionária pública do órgão. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações tinha como finalidade obter a concessão indevida de aposentadorias. A decisão, do dia 31/5, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva. 

Segundo a magistrada, a servidora valia-se das prerrogativas que o cargo lhe proporcionava, manipulando dados “para viabilizar a concessão de benefícios previdenciários a pessoas que não tinham direito de recebê-los”. 

De acordo com os autos, a servidora da autarquia previdenciária teria inserido dados falsos e alterado informações verdadeiras do sistema informatizado “Prisma” em favor de três segurados do INSS, os quais não preenchiam os requisitos básicos ao tempo do requerimento. O corréu teria agido como intermediário na obtenção do benefício de um deles. 

O Ministério Público Federal pediu a condenação dos acusados por inserção de dados falsos, delito previsto no artigo 313-A.  

A defesa da ré alegou que ela não possuía acesso irrestrito aos sistemas informatizados que lhe permitissem atuar em todas as fases de concessão de benefícios e não ocupava cargo de confiança, revisão ou manipulação. O corréu afirmou não haver provas do delito.  

Para a magistrada, conforme documentação apresentada, é possível verificar a atuação da servidora em todas as etapas do processo. Além disso, “o crime foi praticado de forma premeditada, com planejamento e organização prévios, tendo a acusada se valido, inclusive, de terceira pessoa”.  

Assim, a juíza federal julgou procedente a ação penal condenando a servidora a quatro anos, dez meses e vinte e quatro dias de reclusão e oitenta e seis dias-multa; bem como o corréu a três anos e seis meses de reclusão e sessenta e dois dias-multa. 

Ação Penal nº 0005713-51.2019.4.03.6181 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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