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05 / julho / 2022
Justiça Federal condena homem por apresentar CNH falsa e tentar subornar policiais

Réu estava com documento suspenso e alegou emergência relacionada à Covid 

A 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP condenou um homem a quatro anos de reclusão por apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada e tentar subornar os policiais rodoviários federais. A decisão, de 30/6, é do juiz federal Fernando Mariath Rechia. 

“As circunstâncias da ação demonstram que a parte acusada tinha ciência quanto ao preenchimento concreto do crime de uso de documento falso e de corrupção ativa, tendo consciência e vontade voltadas à prática das condutas”, afirmou o magistrado. 

O homem foi abordado pelos policiais rodoviários federais em março de 2021, na rodovia Fernão Dias (BR-381), km 65, em Mairiporã/SP. Conforme os autos, ele apresentou a CNH falsificada e, em seguida, ofereceu R$ 300,00 para dois policiais rodoviários. 

A verdadeira carteira de habilitação estava vencida, e o réu estava com o direito de dirigir suspenso desde dezembro de 2019, conforme consulta feita pelos policiais. Ele alegou situação de emergência, dizendo que havia saído para comprar cilindro de oxigênio para um amigo. 

O juiz federal afirmou que a circunstância da pandemia não poderia servir de escusa para a prática de ilícitos. “Não há que se falar em estado de necessidade, visto que, a despeito da alegada urgência da atividade desempenhada pelo réu, coleta de cilindro de oxigênio durante a pandemia, é certo que ele não foi sequer capaz de indicar a pessoa que estaria necessitando do equipamento, embora em um primeiro momento tenha dito que era destinado a um amigo.” 

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, por uso de documento falso, falsificação de documento público e corrupção ativa (respectivamente artigos 304, 297 e 333 do Código Penal). 

“Tem-se que o conjunto probatório carreado aos autos autoriza a conclusão segura de que a parte ré praticou, conscientemente, os crimes imputados, tal como descrito na denúncia, sem quaisquer excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, sendo de rigor a sua condenação.” 

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5003560-78.2021.4.03.6119 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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