Ação penal apurou aquisição de equipamentos elétricos sem cumprir requisitos legais e ocultando real comprador
A 9ª Vara Federal de Campinas/SP condenou três empresários por falsidade ideológica em ação penal que apurou operações ilegais de importação de equipamentos elétricos dos Estados Unidos (EUA), realizadas ocultando o real comprador e impedindo o devido recolhimento de tributos. A decisão, de 1º/7, é da juíza federal Valdirene Ribeiro De Souza Falcão.
Dois sócios administradores da empresa importadora e o diretor presidente da real compradora da mercadoria foram condenados a um ano e oito meses de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos.
“De fato, a narrativa constante da denúncia permite inferir o cometimento do delito de falsidade ideológica, em continuidade delitiva, em mero concurso de agentes”, afirmou a magistrada.
A importadora trabalhava sob encomenda de terceiros. Inicialmente, fazia a cotação de preços no mercado externo conforme especificações técnicas determinadas pela empresa-cliente e, uma vez autorizada, remetia a ordem de compra para o agente exportador, dos mesmos sócios e sediada na Flórida (EUA). A operação era realizada como se fosse para a própria importadora.
As aquisições eram feitas sem cumprir as condições estabelecidas pela legislação, como a prévia vinculação do importador por encomenda ao encomendante, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e a identificação do cliente na fatura comercial.
Ação Penal - Procedimento Ordinário 0003672-53.2016.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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