Decisão da Justiça Federal considerou a necessidade da prestação de contas aos cidadãos
O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, determinou à Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP que regularize, no prazo de 60 dias, as informações no Portal da Transparência do município conforme a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência.
Segundo o magistrado, a falta das informações na internet impede que os cidadãos e os órgãos federais de controle monitorem os recursos públicos da localidade. A decisão considerou a necessidade da prestação de contas à sociedade a fim de evitar danos concretos.
“A transparência é ferramenta de fiscalização da coletividade a respeito da gestão de todos recursos públicos; portanto, é essencial à consecução do bem-comum", frisou o juiz federal.
Ele ressaltou que valores expressivos administrados por municípios e estados são provenientes da União.
“A demanda ora apresentada em Juízo veicula típico interesse transindividual, que ultrapassa a esfera pessoal dos indivíduos envolvidos e atinge uma coletividade de pessoas, repercutindo no interesse público e no respeito aos princípios da transparência de gastos envolvendo a aplicação de verbas federais e a proteção ao erário.”
Ação civil pública
O Ministério Público Federal (MPF) propôs a ação civil pública contra o Município de Ubatuba e a União argumentando descumprimento da Lei Federal 12.527/2011 e da Lei Complementar 131/2009.
Com isso, solicitou que a Prefeitura regularizasse 22 pendências constatadas no Portal da Transparência e que a União suspendesse as transferências de valores federais destinados à cidade até que as informações fossem adequadas.
O magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o município regulamente, em até 60 dias, 14 pendências do Portal da Transparência.
De acordo com a decisão, caso a implementação não ocorra no prazo fixado, a União ficará impedida de efetuar transferências de recursos à cidade paulista.
O Portal da Transparência de Ubatuba deve adequar a ferramenta de pesquisa de conteúdo; divulgar remuneração individualizada por nome do agente público; disponibilizar a íntegra da legislação relacionada ao tema, bem como da Lei Orgânica do Município e do Poder Executivo; e relacionar os órgãos da administração direta e indireta.
A página também precisa descrever programas, projetos e ações; informar o orçamento atualizado; mostrar dados complementares sobre termos de parceria, convênios e transferência de recursos; manter a íntegra do estatuto do servidor, plano de cargos, salários e tabela de remuneração; ter informações sobre licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; dentre outros.
Ação Civil Pública Cível 5000647-80.2018.4.03.6135
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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