Conselho Regional de Educação Física não poderá exigir inscrição nem impor penalidade à profissional
O juiz federal José Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP,acolheu o pedido de uma bacharel em Dança para que possa dar aulas de pilates independentemente de inscrição profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF/SP). A decisão é do dia 15/7.
Na sentença, o magistrado frisou que a Lei nº 9.696/98, que regulamenta as atividades dos educadores físicos, não contempla a atuação do instrutor de pilates como privativa desses profissionais.
“Não existe comando expresso que obrigue a inscrição de instrutores de pilates no Conselho e não há como se presumir que tal atividade seria própria e exclusiva dos profissionais de Educação Física.”
A autora informou ser instrutora de pilates regularmente certificada. Ela relatou que, no início de 2020, foi procurada por um representante do CREF/SP, o qual afirmou que ministrar aulas de pilates é competência exclusiva de profissionais de Educação Física. A professora narrou que foi dispensada da academia onde trabalhava em razão da restrição imposta pelo Conselho.
“Na condição de entes responsáveis por regular o exercício das atividades profissionais, os Conselhos de Educação Física só são autorizados a estabelecer exigências quando estas estão expressamente previstas em norma geral”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, os dispositivos legais discorrem de modo amplo sobre os requisitos para a inscrição nos quadros dos CREFs e sobre as atividades inerentes aos profissionais de Educação Física, mas não estabelecem nenhuma obrigação de inscrição de instrutores de pilates no Conselho.
Dessa forma, o juiz federal autorizou a professora a ministrar aulas de pilates, independentemente de inscrição no CREF/SP, e determinou que o órgão não aplique penalidades à autora.
Processo: 5004523-65.2020.4.03.6105
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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