Companhia aérea reteve tarifas aeroportuárias entre novembro de 2018 e maio de 2019
A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a companhia Oceanair Linhas Aéreas a restituir R$ 45,5 milhões à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a título de tarifas de embarque e conexão indevidamente retidas entre novembro de 2018 e maio de 2019. A decisão, de 8/7, é do juiz federal José Carlos Motta.
A Oceanair, que teve o processo de recuperação judicial convolado em falência, não contestou o valor cobrado, mas alegou estar atravessando grave crise financeira.
“A existência de Plano de Recuperação Judicial em curso perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo não impede o ajuizamento de ação de cobrança por parte do credor visando o reconhecimento do seu crédito”, afirmou o magistrado.
Mesmo sob recuperação judicial, conforme a sentença, a empresa aérea “continuou a desenvolver as suas atividades com a utilização da estrutura aeroportuária, não sendo possível o afastamento do pagamento das tarifas devidas à Infraero apenas em razão da homologação de Plano de Recuperação Judicial”.
Sendo assim, o juiz federal condenou a Oceanair a ressarcir a Infraero e determinou que o Juízo da Recuperação Judicial seja oficiado para reservar o valor.
Procedimento Comum Cível nº 5014549-74.2019.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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