Pais residentes no Brasil pedem acolhida humanitária para fins de reunião familiar
O juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins, da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, determinou à União que analise, no prazo de até 30 dias, o requerimento de visto a uma jovem haitiana com fins de reunião familiar. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido dos pais, já residentes no Brasil, de acolhida humanitária.
“Resta comprovado nos autos que a estrutura de atendimento aos hatianos que buscam a reunião familiar é deficiente e não cumpre as diretrizes mínimas de prestação de serviço razoável, eficiente e célere, conforme exigido pela Constituição Federal”, disse o juiz federal.
Os autores alegaram que diversos haitianos residentes no Brasil tentam trazer seus familiares, porém encontram obstáculos na embaixada em Porto Príncipe que, na prática, impedem a concessão do visto. Além disso, disseram que têm direito à reunião familiar e que há, no caso, violação ao direito da criança e do adolescente. Assim, requereram a efetivação da acolhida humanitária.
O Ministério Público Federal, em seu parecer conclusivo, ressaltou que “a União, em manifestações apresentadas após o requerimento administrativo, não comunicou eventual concessão de visto, sendo possível concluir que a requerente permanece no Haiti esperando uma solução [...], e que não obteve, com a celeridade necessária, resposta da União para sua demanda”.
Para o juiz federal Flademir Martins, é público e notório que o fluxo migratório de haitianos para o Brasil, no período de 2010 a 2022, aumentou exponencialmente por conta da crise humanitária, política, econômica e social que assola o país.
“O fato de o governo brasileiro ter realizado quase 300 mil atendimentos de cidadãos haitianos não justifica que o Brasil não crie estrutura adequada, naquele país, para dar conta da demanda de haitianos que podem se enquadrar nos critérios de acolhida humanitária, especialmente quando se tratar de interessado com direito à reunião familiar”, ressaltou.
Segundo o magistrado, a criação do Centro de Solicitação de Vistos para o Brasil (BVAC – sigla em inglês), que objetivou a ampliação do sistema de concessão de vistos humanitários pela embaixada brasileira em Porto Príncipe, não tem cumprido a sua função por absoluta falta de estrutura administrativa, bem como por conta do agravamento da situação social.
Flademir Martins acrescentou, ainda, que a lei prevê expressamente a figura do visto humanitário, que antes vinha sendo concedido pelo Brasil com base em tratados internacionais e pareceres do Ministério da Justiça.
“Resta, portanto, mais do que comprovado que, apesar da proteção legal e constitucional conferida aos autores, o Estado brasileiro não está conseguindo honrar com seus compromissos internacionais, tanto por conta da grave situação social e humanitária por que passa o Haiti, bem como pela sua omissão e desídia na adequada estrutura dos equipamentos públicos responsáveis pela análise e concessão dos vistos”, ressaltou.
Por fim, o juiz federal determinou que, após o prazo de 30 dias para apreciar o requerimento, a União informe nos autos o resultado da análise e as providências administrativas adotadas para a efetiva concessão do visto, se for o caso.
Ação nº 5000433-22.2022.4.03.6112
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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