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26 / setembro / 2022
Dois homens são condenados por porte de dinheiro falso em Guararema/SP

Réus tentaram introduzir cédulas falsificadas de R$ 100 e R$ 200 no comércio local 

O juiz federal Paulo Leandro da Silva, da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP, condenou dois homens a penas de quatro e três anos de reclusão, pelo porte de R$ 1.300 em moeda falsa, consistente em cinco notas de R$ 200 e três de R$ 100, no município de Guararema/SP. 

“A falsidade das notas é impercebível pelo homem médio, corroborado pelo policial militar, o qual declarou, em juízo, que as notas poderiam circular facilmente no mercado local, que poderiam iludir terceiros de boa-fé”, disse o magistrado. 

Para o juiz federal, tanto a materialidade quanto a autoria do crime ficaram comprovadas. “A materialidade restou demonstrada por intermédio do auto de exibição e apreensão das moedas falsas, bem como pelo laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística [...]. A autoria também foi comprovada no transcorrer da instrução criminal, eis que as cédulas foram aprendidas em poder dos acusados.” 

De acordo com a denúncia, no dia 4 de maio de 2022, policiais realizavam patrulhamento quando foram informados pelo Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) que dois indivíduos tentavam passar cédulas falsas no comércio local, e que tais indivíduos estariam dentro de um veículo. 

Os policiais localizaram o veículo onde estavam três pessoas, sendo que um deles, o motorista do aplicativo, não tinha envolvimento com o crime. Em posse dos investigados, foram identificadas as cinco notas falsas de R$ 200 e três de R$ 100.  

Em interrogatório na 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, os policiais militares afirmaram e ambos os acusados assumiram que as notas foram efetivamente encontradas em seu poder. “Assim, restou consumado o delito do artigo 289, § 1º, do Código Penal pelo núcleo do tipo ‘guardar’”, ressaltou o magistrado. 

Por fim, o juiz federal julgou procedente a ação para condenar um dos réus à pena de quatro anos e um mês de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa; e o outro a três anos e seis meses de prisão, com pagamento de 11 dias-multa 

Ação penal nº 5001107-34.2022.4.03.6133 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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