TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

11 / outubro / 2022
Justiça Federal determina baixa da hipoteca de imóvel quitado com incorporadora

Empreendimento imobiliário havia sido dado como garantia à Caixa 

A 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e a uma incorporadora imobiliária que liberem o gravame hipotecário sobre um imóvel localizado no Condomínio Residencial Piazza Navona. A decisão, proferida em 6/9, é do juiz federal, Márcio Augusto de Melo Matos. 

Os autores narraram que, após firmarem contrato de compra do imóvel com a incorporadora responsável pelo condomínio e pagarem à vista o valor de R$ 235 mil, foram surpreendidos com a informação de que o empreendimento imobiliário foi dado como garantia hipotecária à Caixa. Esse fato impediu a obtenção da escritura definitiva e o consequente livre exercício do direito de propriedade. 

Em sua decisão, o magistrado citou a Súmula nº 308 do STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.” 

Para o juiz federal Marcio Augusto de Melo Matos, a Caixa está envolvida tanto na relação processual como na jurídica. “Não prospera a alegação da ré de que o contrato firmado entre os compradores e a incorporadora não tem validade, pelo simples fato de não ter sido registrado em cartório”, avaliou.  

O magistrado considerou que a ação discute a eficácia da hipoteca em face dos adquirentes que agiram de boa-fé. “Nesse sentido, considerando que os autores comprovaram ter quitado a dívida com a incorporadora, a eles devem ser garantidos os direitos inerentes ao ato, sobretudo a outorga da escritura definitiva de compra e venda”, concluiu.  

Processo 5014509-24.2021.4.03.6100 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais

TRF3 InstagramFacebookTwitter e Linkedin

JFSP InstagramFacebook e Twitter

JFMS Instagram e Facebook

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 849 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br