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21 / outubro / 2022
Justiça Federal garante a estudante o direito de cursar Engenharia no ITA

Decisão anulou inspeções de saúde da Aeronáutica que consideraram o aluno inapto  

A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP assegurou a um vestibulando do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) o direito de se matricular e participar das atividades dos cursos de Engenharia Civil e de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). A sentença, proferida em 14/10, é do juiz federal Renato Barth Pires.  

O estudante narrou que foi aprovado no vestibular do ITA , tendo optado pela carreira militar. No entanto, foi impedido de se matricular por ter sido considerado inapto pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica, com o diagnóstico de hipotireoidismo e história pessoal de neoplasia maligna. 

Na ação ele argumentou que foi submetido a cirurgia de tireoidectomia (retirada total ou parcial da tireoide) em 2015, devido a neoplasia maligna e, desde então, submete-se a tratamento com uso contínuo de medicamento. Acrescentou que não apresenta sinal ou sintoma da doença e é considerado apto para a realização de atividades.  

O magistrado ressaltou o conteúdo genérico apresentado no relatório médico da Junta de Saúde da Aeronáutica, sem, no entanto, mencionar qualquer exame apresentado pelo autor. 

O vestibulando trouxe aos autos laudos elaborados por médicos endocrinologistas, os quais atestam a remissão total da doença e a sua plena capacidade para o exercício de atividades acadêmicas ou físicas. Tais condições foram corroboradas através de perícia judicial", afirmou o juiz. 

Na sentença, Renato Barth Pires ponderou sobre a correção das exigências relacionadas às atividades militares, mas salientou que, nesse caso, não há indício de que as práticas sejam incompatíveis com a doença do estudante. 

Processo 5000536-90.2021.4.03.6103  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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