TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

21 / novembro / 2022
Caixa não pode exigir abertura de conta digital para pagar indenização do DPVAT

Conforme sentença, prática é abusiva e ilegal 

A Justiça Federal de São Paulo proibiu a Caixa Econômica Federal (Caixa) de obrigar um cidadão a abrir conta digital na instituição para que receba o pagamento de indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A decisão, de 8/11, é do juiz federal Fabiano Carraro, da 7ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP. 

“Trata-se de prática comercial abusiva e ilegal, que impõe uma obrigação sem amparo na lei”, afirmou o magistrado. Para ele, a imposição de abertura de conta digital na instituição para o recebimento do seguro obrigatório configura “venda casada”. 

O autor da ação argumentou que, sob pretexto de aparente “autorização” para abertura da conta, a Caixa na verdade havia exigido tal procedimento, porque não lhe foi oferecido outro caminho para a obtenção do crédito. 

A sentença determina que, após verificar o direito ao crédito e calcular o valor, o banco libere os recursos eventualmente devidos “em conta indicada pelo autor ou mediante depósito judicial atrelado aos autos”. 

O juiz federal descartou a aplicação da Lei nº 14.075/2020, que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital. Ele observou que, não sendo benefício social, o seguro DPVAT não é abrangido por esse diploma. 

“A Caixa é mero agente operacionalizador da política pública DPVAT. Como tal, cabe a ela aferir a existência de um pretenso direito à indenização securitária e, do mesmo modo, estabelecer o ‘quantum’ devido por conta do seguro obrigatório.” 

Procedimento do Juizado Especial Cível 0068012-24.2021.4.03.6301 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais: 

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin  
JFSP: InstagramFacebook e Twitter  
JFMS: Instagram e Facebook 

 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1550 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br