Normativo entra em vigor 28/11
A Justiça Federal de São Paulo editou a norma DFORSP nº 2/2022, que recomenda, ao público interno e externo, o uso de máscara de proteção facial durante ingresso e permanência nos edifícios da Seção Judiciária de São Paulo.
O normativo, que entra em vigor no dia 28/11, também indica a observação às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, como higienização das mãos, distanciamento, respeito à lotação para uso dos elevadores e utilização de álcool em gel.
A medida considera a Ordem de Serviço 33/2022 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O uso máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde continua obrigatório.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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