TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

17 / janeiro / 2023
Instituição educacional deve fornecer diplomas a seis formandos e indenizar pela demora na expedição dos documentos 

Foi estabelecida multa diária de R$ 1,5 mil por descumprimento da decisão 

A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou à Uniesp S/A que forneça os diplomas de ensino superior a seis formandos e indenize cada um em R$ 10 mil, por danos morais, pela demora na expedição dos documentos. A decisão, do dia 9/1, é do juiz federal Hong Kou Hen. 

Para o magistrado, ficou comprovado que os autores concluíram o curso superior e os diplomas não foram entregues meses após a colação de grau. “Não vislumbro justificativa plausível para a excessiva morosidade na expedição”, afirmou. 

Em decisão liminar, o juiz federal havia determinado que a universidade entregasse os documentos no prazo de 30 dias.   

Ao julgar o mérito, o magistrado reconheceu a existência de danos morais, uma vez que o fato ocasionou danos psíquicos e extrapatrimoniais aos estudantes, obrigando-os a “despender tempo na solução de um problema que impacta na vida profissional”.  

Assim, o juiz federal determinou à instituição de ensino fornecer os diplomas e pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada autor.  

“Tendo em vista que a multa inicialmente fixada não surtiu o efeito pretendido, pois a ré ainda não cumpriu a decisão provisória proferida por esse Juízo, majoro a multa para R$ 1,5 mil por dia, limitada ao valor total de R$ 100 mil”. 

Procedimento Comum Cível 5018344-83.2022.4.03.6100  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:

TRF3: InstagramFacebookTwitter e Linkedin
JFSP: InstagramFacebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 389 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Para notícias anteriores a Outubro de 2021, clique aqui.
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br