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27 / janeiro / 2023
União deverá fornecer medicamento a mulher com raquitismo

A droga Crysvita possui registro na Anvisa, mas não é fornecida pelo SUS 

A 3ª Vara Federal de Marília/SP determinou que a União forneça o medicamento Crysvita (Burosumabe) a uma mulher que sofre de raquitismo hipofosfatêmico. A sentença, do dia 12/1, é do juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves

A autora narrou que o fármaco, de alto custo, é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A paciente afirmou que o remédio é a única alternativa terapêutica e requereu o fornecimento de acordo com prescrição médica. 

O raquitismo hipofosfatêmico é uma doença rara, geralmente hereditária, que causa deformidades em membros inferiores, dores ósseas, baixa estatura e anormalidades dentárias. 

A União sustentou que não há jurisprudência para a concessão de medicamentos não incorporados ao SUS. 

O magistrado considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à imposição aos entes federados da obrigação de fornecer medicamento não incorporado ao SUS, aprovado ou não pela Anvisa. “Estabeleceu-se como necessário o cumprimento dos requisitos relativos à necessidade do medicamento e à hipossuficiência econômica do requerente”, explicou. 

Em sua decisão, o juiz federal Fernando Fonseca Gonçalves citou o sistema e-NatJus, que fornece aos magistrados fundamentos científicos a respeito de medicacões e tratamentos médicos. “Por meio dessas informações, complementadas pela documentação trazida aos autos, ficou demonstrado que a autora tem grande necessidade do remédio e que este é a melhor alternativa para o tratamento de sua patologia.”

O magistrado frisou, ainda, que o fármaco é de alto custo enquanto a autora, beneficiária da justiça gratuita é assistida nos autos por associação de pacientes com doenças raras. “Tudo isso recomenda a autorização do fornecimento do medicamento, ao menos, até que ele seja disponibilizado pelo SUS”, concluiu. 

Procedimento Comum Cível nº 5000932-09.2022.4.03.6111  

Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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