Réus recebiam vantagem para atendimento prioritário de estrangeiros
A 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou dois funcionários terceirizados da Delegacia de Imigração da Polícia Federal, na capital paulista, por recebimento de vantagem indevida para dar atendimento prioritário a estrangeiros e burlar o sistema de agendamento por ordem cronológica. A sentença, de 24/1, é da juíza federal Maria Carolina Akel Ayoub.
Eles foram condenados à reclusão – de quatro anos e quatro meses e cinco anos e cinco meses – por corrupção passiva e associação criminosa por delitos cometidos entre agosto e dezembro de 2014. A magistrada levou em consideração que são funcionários públicos, para efeitos penais, todos os que exercem cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
“Os servidores públicos por equiparação legal estruturaram organização criminosa para frustrar o sistema informatizado da Polícia Federal, atuando para que pessoas não agendadas conseguissem ser atendidas com prioridade no Núcleo de Registros de Estrangeiros da Delegacia de Imigração, recebendo vantagens indevidas para esse fim”, afirmou a juíza federal.
Entre as provas, há conversas por WhatsApp entre os dois funcionários e de cada um deles com um homem que atuava como despachante, cujo processo tramita à parte. Os diálogos tratam do encaixe de clientes e o pagamento de valores, pelo sistema bancário ou diretamente.
“Os participantes reuniram-se de forma estável e permanente para a prática de número indeterminado de crimes de corrupção ativa e passiva, quantos fossem os clientes que surgissem para a realização dos encaixes, de modo que está configurada a associação criminosa”, concluiu a magistrada.
Ação Penal – Procedimento Ordinário 0001215-48.2015.4.03.6181
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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