Cidadão omitiu imposto de renda devido em contas movimentadas no Brasil e no exterior
A 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um contribuinte à pena de três anos, onze meses e dois dias por sonegação de imposto de renda. De acordo com o processo, ações fiscais conduzidas pela Receita Federal confirmaram a ocultação de valores que transitaram em contas operadas pelo condenado no Brasil e no exterior. A sentença, de 6/3, é da juíza federal Raecler Baldresca.
Para a magistrada, a materialidade e autoria do crime, bem como o dolo para sua prática, ficaram configurados pelos elementos constantes no processo, em especial, o termo de verificação fiscal.
"A situação relatada nos autos não deixa dúvidas de que o réu utilizou suas contas bancárias pessoais para recebimento de recursos tributáveis não declarados ao fisco, com a finalidade de deixar de recolher os impostos devidos. Note-se que é irrelevante se tais recursos transitaram por suas contas para seu uso pessoal ou para também beneficiar terceiros posteriormente”, ressaltou.
O réu omitiu da Receita Federal rendimentos auferidos em 2002, relativos a depósitos bancários no país, no montante de R$ 2.644.020,96, e no exterior, no valor de R$ 1.269.950,84. Em 2003, houve ocultação de depósitos de R$ 3.402.896,93 e de R$ 1.291.283,35.
O Ministério Público Federal requereu a condenação. A defesa argumentou ausência de justa causa para a ação penal e pediu a absolvição.
A juíza federal julgou procedente a ação penal e condenou o réu a três anos, onze meses e dois dias de reclusão, tendo sua prisão substituída por duas penas pecuniárias, acrescidas de 88 dias-multa.
Procedimento Ordinário 0001612-10.2015.4.03.6181.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3.
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