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20 / março / 2023
Centro náutico é condenado por danos ambientais na região de Ubatuba/SP

Entidade deve desocupar áreas de praias, demolir edificações e providenciar licenciamento ambiental 

A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP condenou o Centro Náutico Timoneiro e seus representantes por danos ambientais na Enseada Saco da Ribeira, região de Ubatuba, litoral norte de São Paulo. As sentenças são do juiz federal Gustavo Catunda Mendes. 

De acordo com as sentenças, o local, considerado a principal marina e garagem náutica da região, deve desocupar áreas de praia, demolir edificações irregulares, regularizar ocupações de terreno de marinha e de espelhos d´água, além de providenciar licenciamento ambiental.  

As sentenças, do dia 14/3, também determinaram o pagamento de R$ 500 mil de indenização a título de dano moral coletivo pela ocupação, uso e exploração econômica irregular de areia de praia.  

“A partir de documentos técnicos, ficou comprovado o uso inconstitucional e ilegal de faixa de areia de praia, a irregularidade cadastral de ocupação de terrenos, além do desenvolvimento de atividades sem as correspondentes licenças ambientais pela ré”, afirmou o magistrado.  

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as praias marítimas e os terrenos de marinha são considerados bens da União. No entanto, as praias são de uso comum do povo e podem ser usufruídas por todos, sem restrição, sendo proibida a urbanização ou qualquer forma de utilização. Com os terrenos de marinha, admite-se o uso exclusivo por particular, desde que haja pagamento de taxa de ocupação. 

As Ações Civis Públicas (ACPs) foram propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), após o conhecimento da prática de danos ambientais consistentes na edificação de galpões para a guarda e manutenção de embarcações com cercamento do local; aterro de praia e mar territorial, no total de 9.720,56m²; canalização de curso d’água. As obras foram executadas em área de preservação permanente e sem autorização ou licença expedida por órgãos públicos. 

O MPF requereu a condenação dos réus de forma solidária a demolir as obras edificadas sobre faixa de areia, a regularizar o patrimônio das ocupações, emitir licenças ambientais, além das obrigações de indenizar pelo uso das áreas públicas, bem como restaurar e recuperar o meio ambiente afetado.  

A defesa argumentou que possuía alvará de funcionamento; licença ambiental regular e vigente para as atividades que desenvolvia; cessões de uso e cadastros patrimoniais, o que não ficou comprovado nos autos.   

Ao analisar as ACPs, Gustavo Catunda Mendes julgou parcialmente os pedidos do MPF com o entendimento de que as construções foram feitas em área sobre a qual incide proibição legal.  

“A atuação irregular de marina e garagem náutica que esteja à margem das normas patrimoniais e ambientais, e ofenda as leis e normas vigentes, fere o princípio da isonomia, pois favorece quem não se dispõe a realizar os atos e encargos necessários à manutenção de atividade lícita e regular, em detrimento daqueles que cumprem com o ordenamento jurídico”, concluiu o magistrado. 

Assim, o juiz federal condenou o Centro Náutico Timoneiro Ltda - ME e representantes pela responsabilidade solidária a desocupar faixa de praia; regularizar ocupações de terreno de marinha e de espelhos d´água; providenciar licenças ambientais; recuperar a vegetação no entorno e ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil.  

Ação Civil Pública Cível 0001313-92.2010.4.03.6121 - íntegra da sentença

Ação Civil Pública Cível 5000395-43.2019.4.03.6135 - íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação Social do TRF3. 

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