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03 / maio / 2023
Decisão determina que INSS conceda pensão por morte a mãe de segurado 

Autora da ação comprovou dependência financeira 

A 11ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a uma mulher que comprovou dependência financeira em relação ao filho, morto em março de 2022, aos 25 anos de idade. A sentença, de 25/4, é da juíza federal Gisele Bueno da Cruz de Lima. 

Quando morreu, o filho estava sem emprego formal, mas desfrutava do “período de graça”, lapso temporal em que a condição de segurado é preservada. 

Com base em provas documentais e testemunhais, a magistrada considerou que, mesmo desempregado, o segurado, que era enfermeiro, permaneceu responsável pelas despesas domésticas utilizando a renda de trabalhos informais.  

“Evidencia-se que a autora dependia economicamente do filho falecido, de forma permanente e substancial, restando demonstrado que ele era solteiro, residia com a mãe e arcava com as despesas do lar em comum”, afirmou.  

Segundo a juíza federal, mesmo que a autora trabalhasse e auferisse renda mensal, como cozinheira e auxiliar de limpeza, o salário era modesto e o filho possuía rendimento superior. 

A autarquia deverá implementar o benefício desde a data da morte e pagar prestações em atraso entre março de 2022 e março de 2023. 

Procedimento do Juizado Especial Cível 5030590-90.2022.4.03.6301 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

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