Autor da ação questiona valor de anuidade
A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Carlos/SP determinou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB/SP) a suspensão de protesto contra um filiado que questiona o valor da anuidade. A decisão, de 4 de maio, é do juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini.
O autor da ação argumentou que a OAB não pode cobrar mais de R$ 500,00, teto estabelecido pela Lei nº 12.514/2011 para anuidade de conselho de classe de profissionais de nível superior.
O magistrado citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu premissas sobre a natureza jurídica da Ordem, reconhecendo autonomia e independência que a distinguem das demais entidades de fiscalização profissional.
“Não obstante a singularidade dessas características, a OAB não está autorizada a deliberar sobre a questão do valor das anuidades à margem do disposto expressamente pela legislação vigente”, afirmou o juiz federal.
A decisão destacou que o conselho está sujeito à limitação imposta pela Lei 12.514/2011. Assim, o magistrado concedeu tutela de urgência.
Procedimento do Juizado Especial Cível 5001238-63.2022.4.03.6115
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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