Decisão estabeleceu indenização por danos materiais e morais
A 1ª Vara Federal de Mauá/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a restituir R$ 98,5 mil a uma aposentada, por danos materiais decorrentes de transferências fraudulentas realizadas em conta corrente, e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A sentença, de 28 de abril, é da juíza federal Eliane Mitsuko Sato.
A autora afirmou que, em 20 de setembro de 2021, foi vítima de fraude promovida por uma pessoa que se passou por seu filho e outra que se apresentou como gerente da Caixa. A aposentada narrou que foi orientada pelo suposto funcionário do banco a realizar várias transferências financeiras.
De acordo com ela, quando percebeu o crime, tentou esclarecer o ocorrido junto ao banco, mas teve negada a restituição dos valores.
Na sentença, a magistrada salientou o previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A Caixa enquadra-se como prestadora de serviços de naturezas bancária, financeira e de crédito, qualificando-se como fornecedora. Já a parte autora, como consumidora”, explicou.
Para a juíza federal Eliane Sato, o fato de a aposentada ter 85 anos e receber um modesto benefício de aposentadoria por idade deveria ter despertado na instituição financeira a suspeita em relação às transações atípicas que se estenderam por dias consecutivos.
A magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, por considerar que a falha na prestação do serviço não representou mero dissabor. “A transferência de valores foi vultosa e repercutiu na esfera psicológica da senhora aposentada, que ficou privada de sua reserva financeira.”
Procedimento Comum Cível 5000126-81.2022.4.03.6140
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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