Justiça Federal também determinou depósito judicial para continuidade do tratamento
A 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP determinou que a União forneça o medicamento Trikafta (elaxacaftor + ivacaftor + tezacaftor) a uma paciente com fibrose cística. A decisão, do dia 13 de junho, é do juiz federal Fábio Luparelli Magajewski.
Segundo o magistrado, é direito do cidadão receber gratuitamente medicação necessária ao tratamento. A decisão destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), se cumpridos os requisitos exigidos, o que foi realizado com apresentação de laudo médico; declaração de hipossuficiência; e comprovação do registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A autora afirmou ter fibrose cística, diagnosticada desde o nascimento, com perda progressiva de função pulmonar e lesões no pulmão; hepatopatia crônica associada a hipertensão portal, o que pode levar à cirrose hepática e ao óbito. Apesar de fazer uso regular das medicações disponíveis no SUS, a doença progrediu.
A paciente argumentou que o medicamento Trikafta tem a capacidade de reverter a degradação do estado clínico e não possui substituto terapêutico.
A União argumentou a falta de evidências sobre o benefício obtido com a medicação e o alto custo do fármaco. Sustentou não ser possível estimar com precisão a capacidade pulmonar da autora, a fim de se constatar a necessidade e eficácia do tratamento requerido.
No entanto, nota técnica confirmou evidências científicas sobre os benefícios do fármaco para quem sofre com fibrose cística. “Embora caiba ao gestor da política pública de saúde definir quais tratamentos serão disponibilizados à população, não é justo deixar desamparado o direito à saúde dos indivíduos”, concluiu o magistrado.
Assim, a Justiça Federal determinou que a União forneça à autora 13 caixas por ano do medicamento Trikafta e deposite judicialmente, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 395.498,94, que servirá para a continuidade do tratamento.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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