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27 / junho / 2023
Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre reintegração de área da União ocupada irregularmente em Itirapina/SP

Espaço será doado ao município, que deverá implementar projeto habitacional para famílias de baixa renda  

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) celebrou, no dia 16 de junho, acordo entre a União, a Prefeitura, Ministério Público Federal (MPF) e moradores de área pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), localizada na zona urbana de Itirapina, interior de São Paulo. O local foi ocupado irregularmente por 193 famílias, em 2016.   

A decisão homologatória da transação foi proferida pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta.  

No acordo foram definidos prazos e obrigações. A área será doada pela União à Prefeitura de Itirapina. O município será responsável por implementar projeto habitacional para famílias de baixa renda e iniciar a regularização fundiária dos moradores que estão no local. 

 
Prefeita de Itirapina Maria da Graça Zucchi Morais (Foto: Acom/TRF3) 

Em 2017, a União ingressou com pedido de reintegração de posse e de desocupação da área. Além disso, solicitou ao município a elaboração de um programa de desenvolvimento social, urbano e ambiental para aproveitamento do espaço. 

Em julho de 2017, liminar da 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP determinou que a prefeitura apresentasse o projeto, em 60 dias, indicando a origem dos recursos financeiros para a execução e o atendimento dos requisitos do Programa de Destinação do Patrimônio da extinta RFFSA. Na decisão, foi designada audiência de conciliação para outubro do mesmo ano. 

Contra a decisão, a União recorreu ao TRF3. Ao analisar o pedido, o desembargador federal Souza Ribeiro deferiu tutela para impedir novas ocupações. 

A pedido do MPF, em agosto de 2018, os autos foram remetidos ao Gabcon. A desembargadora Federal Leila Paiva, juíza federal à época, foi designada como conciliadora. 

 
Carlos Washington Neves dos Santos, presidente da associação de moradores (Foto: Acom/TRF3)   

Segundo a procuradora da República Geisa de Assis Rodrigues, o caso apresentava alto grau de complexidade para ser resolvido de forma tradicional. 

“Começamos a conversar com os interessados, para discutir as questões e achar uma solução que contemplasse os interesses das partes, como o repasse da área, a destinação social e a integridade das famílias que residiam no local”, contou. 

O procurador do município de Itirapina Fernando Romero Olbrik explicou que o espaço possui construções e está localizado em zona urbana da cidade. O fato gerou entrave para a regularização da área fundiária, uma vez que as pessoas não tinham para onde ir.    

Ele também destacou a atuação de Leila Paiva como conciliadora. “A magistrada foi peça fundamental na forma como conduziu os trabalhos”, disse. 

As tratativas envolveram audiências, estudos e diligências em campo. “Nós estamos finalizando um processo longo, iniciado em 2017. Tenho planos para transformar essas áreas em locais dignos para moradia de baixa renda”, disse a prefeita de Itirapina Maria da Graça Zucchi Morais. 

Carlos Washington Neves dos Santos, presidente da associação de moradores, ficou satisfeito com o resultado. “Moro neste local desde 2016. Depois de muita luta, estou emocionado com o resultado. Agora temos mais segurança”, concluiu.  

De acordo com o coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta, não se tratou apenas de um paradigma importante para novas atuações da conciliação na perspectiva de solução de casos de grande complexidade jurídica, mas também de uma referência fundamental na resolução de conflito federativo, entre União e Município de Itirapina, de competência tipicamente da Justiça Federal. O caso envolveu, ainda, demanda social de população vulnerável com discussão e garantia do direito fundamental à moradia, conjugada com questões ambientais em razão da localização da área ocupada.  

“A conciliação com foco na resolução do conflito e não apenas do processo judicial representa um olhar inovador para o papel de um Judiciário comprometido com uma atuação funcional compreensiva, participativa e responsiva às exigências de prestação jurisdicional em tempo socialmente adequado às necessidades dos jurisdicionados”, disse o magistrado.  

 A ação originária foi extinta.  O processo permanecerá sobrestado e terá acompanhamento pelo Gabcon até o cumprimento do acordo. 

 
Acordo foi homologado no Gabcon (Foto: Acom/TRF3) 

Solução consensual  

A Justiça Federal da 3ª Região atua de forma permanente, promovendo ações em busca da paz social pela conciliação, mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos.   

Na página da internet do  Gabcon, é possível encontrar informações e solicitar a participação em uma audiência pelo link “Quero conciliar”.  

Agravo de Instrumento 5016557-59.2017.4.03.0000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3      

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