Benefício será mantido por 120 dias, a partir da publicação do acórdão
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder auxílio por incapacidade temporária a mulher com lúpus eritematoso sistêmico.
O benefício será mantido pelo prazo de 120 dias, a partir da publicação do acórdão.
Para os magistrados, foram demonstrados os requisitos necessários para o recebimento: qualidade de segurada, cumprimento de carência e incapacidade total e temporária para o trabalho habitual.
De acordo com o processo, a autora acionou o Judiciário requerendo o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
A Justiça Estadual em Angatuba/SP, em competência delegada, negou o pedido, sob o argumento de que a trabalhadora já possuía a enfermidade antes de ser filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com isso, ela recorreu ao TRF3.
O relator do processo, desembargador federal Jean Marcos, considerou a perícia judicial.
Conforme o documento, a mulher apresenta incapacidade para o trabalho desde agosto de 2024, com possibilidade de recuperação.
O laudo descreveu que a autora tem lúpus eritematoso sistêmico (enfermidade inflamatória autoimune que pode afetar pele, articulações, rins e cérebro) desde 2020 e insuficiência renal.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF3 firmou entendimento no sentido de que a preexistência da doença não impede a concessão do benefício, desde que a incapacidade tenha surgido por agravamento posterior, o que foi comprovado”, explicou.
Dados do Cadastro Nacional de informações Sociais confirmaram que mulher reingressou no Regime Geral de Previdência Social em 2021 e manteve as contribuições até setembro de 2024.
“Embora a doença de base (lúpus) já fosse conhecida, o fato gerador para concessão do benefício é a incapacidade laborativa, que sobreveio após a nova filiação, afastando a aplicação do artigo 42, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/1991”, fundamentou o relator.
O magistrado também mencionou relatórios médicos atestando que a autora apresentava déficit de força motora e sensitiva, a partir de 2018, sugerindo afastamento do trabalho para tratamento adequado.
A Sétima Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
Apelação Cível 5087605-73.2025.4.03.9999
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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