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16 / julho / 2001
DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRF3 SUSPENDE PRISÃO DOMICILIAR DO EX-JUIZ NICOLAU
A desembargadora federal Ramza Tartuce deferiu hoje (16 de julho) liminar em Mandado de Segurança interposto pelo Ministério Público Federal, sustando a decisão deferitória de prisão domiciliar ao réu (Nicolau dos Santos Neto), devendo ele retornar a cela especial em que se encontrava alojado na Casa de Custódia da Polícia Federal.
Em sua decisão, a desembargadora federal afirmou que o réu poderá ser removido para realização de exames e tratamentos que necessitar, com o acompanhamento de seus médicos e familiares, às suas expensas (à custa de), sempre com o "devido monitoramento da Polícia Federal durante os deslocamentos".
Processo nº 0217210
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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