ADIADO O JÚRI NA JUSTIÇA FEDERAL
O júri popular que estava marcado para hoje, dia 1.º, para julgar pela segunda vez Sérgio Bueno foi ADIADO para o DIA 12 DE SETEMBRO, ÀS 11h, devido parte do corpo de jurados ter pedido dispensa. Em 28 de março deste ano, Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, foi condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Ele era acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado federal, e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor Alcioni Serafim de Santana. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri. Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto em 27 de maio de 1998 durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público).
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu primeiro julgamento (14/03/2000) ele tinha sido condenado a 25 anos de reclusão.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, acusado de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor, está com julgamento marcado para o dia 21 de novembro, às 11h. Ele está preso aguardando julgamento. Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado a 25 anos de reclusão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000. O seu 2.º julgamento está marcado para o dia 8 de agosto, às 11h. Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu primeiro julgamento (14/03/2000) ele tinha sido condenado a 25 anos de reclusão.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, acusado de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor, está com julgamento marcado para o dia 21 de novembro, às 11h. Ele está preso aguardando julgamento. Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado a 25 anos de reclusão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000. O seu 2.º julgamento está marcado para o dia 8 de agosto, às 11h. Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
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