TRF3 QUEBRA SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO, TELEMÁTICO E FISCAL DE GENRO DE NICOLAU
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - TRF3, em sessão extraordinária, decidiu hoje (3/8), por unanimidade, quebrar o sigilo bancário, telefônico, telemático e fiscal de Francisco Antônio Azevedo, genro do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.
Para a relatora do processo, desembargadora Suzana Camargo, não há óbice para a quebra de sigilo "em virtude de existirem fortes indícios de autoria e participação por parte do apelado, na operação que, em tese, envolveu a ocultação e dissimulação da natureza e origem de bens e valores provenientes do desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de modo a caracterizar, inclusive, o apontado crime de receptação, ilícito esse apenado com pena de reclusão e, quiçá, o de lavagem de dinheiro."
O julgamento da 5.ª Turma, em recurso de apelação criminal, proposta pelo Ministério Público Federal - MPF, reforma a decisão da 1.ª Vara Criminal de São Paulo que negou a quebra do sigilo.
Houve sustentação oral da defesa pelo advogado David Teixeira de Azevedo, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em razão de Francisco Antônio Azevedo ser advogado e, portanto, o exercício de sua profissão ser atingido pela quebra do sigilo.
Processo nº 2000.61.81.007596-0.doc
Para a relatora do processo, desembargadora Suzana Camargo, não há óbice para a quebra de sigilo "em virtude de existirem fortes indícios de autoria e participação por parte do apelado, na operação que, em tese, envolveu a ocultação e dissimulação da natureza e origem de bens e valores provenientes do desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, de modo a caracterizar, inclusive, o apontado crime de receptação, ilícito esse apenado com pena de reclusão e, quiçá, o de lavagem de dinheiro."
O julgamento da 5.ª Turma, em recurso de apelação criminal, proposta pelo Ministério Público Federal - MPF, reforma a decisão da 1.ª Vara Criminal de São Paulo que negou a quebra do sigilo.
Houve sustentação oral da defesa pelo advogado David Teixeira de Azevedo, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em razão de Francisco Antônio Azevedo ser advogado e, portanto, o exercício de sua profissão ser atingido pela quebra do sigilo.
Processo nº 2000.61.81.007596-0.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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