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10 / agosto / 2001
JÚRI CONDENA PELA SEGUNDA VEZ ACUSADO DE ASSASSINAR DELEGADO
Após aproximadamente 28 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri na Justiça Federal de São Paulo, Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor Alcioni Serafim de Santana, foi CONDENADO, por maioria de votos, em seu 2.º julgamento, a 25 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado, com o agravante de motivo torpe e mediante pagamento de recompensa. Em seu 1.º julgamento, Gildásio Teixeira Roma já havia sido condenado a 25 anos de prisão, em sess ão ocorrida em 14 de março de 2000. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.
O julgamento de Gildásio, que se iniciou na manhã do dia 8, terminou nesta sexta-feira, dia 10, às 18h.
O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni presidiu o júri. Luis Carlos dos Santos Gonçalves representou o Ministério Público Federal e Carla Domênico foi a assistente da acusação. O acusado foi defendido pelo advogado Rubner Vilens Giriboni de Mello.
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação do crime de concussão (extors ão praticada por servidor público). O fato do delegado ter sido morto por causa de suas funções é que faz com que o processo tramite no âmbito da Justiça Federal.
Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado federal, e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor será julgado pela 2.ª vez no próximo DIA 12 DE SETEMBRO, À S 11h. Sérgio Bueno foi condenado no primeiro julgamento, em 28 de março deste ano, a 27 anos de reclusão em regime fechado.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu primeiro julgamento (14/03/2000) ele tinha sido condenado a 25 anos de reclusão.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, acusado de ser o mandante do assassinato do delegado-corregedor, está com julgamento marcado para o DIA 21 DE NOVEMBRO, ÀS 11h. Ele está preso aguardando julgamento.
Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.

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