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14 / agosto / 2001
TRIBUNAL DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DE RICARDO MANSUR
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 decidiu, hoje (14/08), por unanimidade, em recurso em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público Federal -MPF, restabelecer a prisão preventiva de Ricardo Mansur, revogada em 28.06.2000, pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Quando decretada sua prisão preventiva, em 04/04/2000, ele encontrava-se em Londres, segundo alega, para tratamento de depressão desencadeada pela crise que envolveu seus negócios no Brasil. Na oportunidade, sustentou que seu retorno ao país e sua apresentação à Justiça ocorreria tão logo suas condições de saúde permitissem, após autorização de seus médicos, razão pela qual pedia a revogação da prisão decretada. Em 30.10.2000, Ricardo Mansur compareceu ao juízo e foi marcado interrogatório para 24.11.2000.
Em seu voto, o relator, desembargador federal André Nabarrete, ressalta que "o acusado escolheu o melhor momento para voltar ao país, somente após ser revogada sua prisão preventiva", e ainda que, "recebida a denúncia em abril de 2000, o interrogatório só foi possível em novembro do mesmo ano, por força e obra do réu". Conclui que "o Poder Judiciário não pode ficar à mercê de diagnósticos pouco circunstanciados e técnicos, sem que o perito de confiança do juízo avalie a situação do réu".
Ricardo Mansur é acusado, em ação proposta pelo MPF, de crime contra o sistema financeiro, por divulgar mensagens eletrônicas pela Internet com informações falsas, incompletas e alarmantes sobre a situação econômica-financeira do Banco Bradesco S/A, estando incurso nas penas do artigo 3º da Lei 7.492/86, que prevê pena máxima de seis anos de reclusão.
Processo nº0058766.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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