TRF3 AMPLIA SUA COMPOSIÇÃO
O Órgão Especial - composto pelos 18 desembargadores mais antigos - do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, TRF3, por unanimidade, acolheu, ontem (16/8), proposta de seu presidente, desembargador federal Márcio Moraes, no sentido de implementar com urgência as providências necessárias ao provimento de 20 cargos vagos de desembargador federal do TRF3.
Desses cargos vagos, um é decorrente de promoção de desembargador a ministro do STJ, três são em razão de aposentadorias e os 16 restantes foram criados pela lei 9.968/2000.
A dificuldade fundamental, que não permitia ao Tribunal prover grande parte dessas vagas, era a falta de espaço físico para a instalação dos gabinetes dos novos desembargadores, turmas e sessões de julgamento; sendo que cada gabinete, é composto de um magistrado e 17 funcionários.
Para solucionar essas dificuldades, a presidência do Tribunal responsabilizou-se pela alocação de novos espaços e toda a infra-estrutura necessária para instalar os novos gabinetes. Assim, o Tribunal, adotando as sugestões da presidência, resolveu o seguinte:
1.º - Tomar, com urgência, providências no sentido de abrir os respectivos concursos para provimento dos quatro (4) cargos de desembargador, pertencentes ao quadro original da Corte;
2.º - Tão logo sejam elaboradas as respectivas listas, será aberto de imediato, ainda no segundo semestre deste ano, concurso para provimento de no mínimo quatro (4) vagas decorrentes da lei 9.968/00;
3.º - Abrir em fevereiro do próximo ano, concursos para provimento de mais oito (8) vagas, também, decorrentes da lei 9.968/00; de modo que até nesse período, possa-se ter no mínimo 12 vagas em concurso advindas da mesma lei;
4.º - Envidar todos os esforços para que no máximo até o final do primeiro semestre de 2002, todos os cargos de desembargador do Tribunal estejam providos, quer os decorrentes de seu número original, quer os decorrentes da lei 9.968. de 10 de maio de 2000.
Essa decisão administrativa é de fundamental importância não só para a primeira instância da Justiça Federal, mas para os advogados, membros do Ministério Público e a sociedade em geral, que poderá ter uma firme expectativa de maior rapidez nos julgamentos da Corte.
Desses cargos vagos, um é decorrente de promoção de desembargador a ministro do STJ, três são em razão de aposentadorias e os 16 restantes foram criados pela lei 9.968/2000.
A dificuldade fundamental, que não permitia ao Tribunal prover grande parte dessas vagas, era a falta de espaço físico para a instalação dos gabinetes dos novos desembargadores, turmas e sessões de julgamento; sendo que cada gabinete, é composto de um magistrado e 17 funcionários.
Para solucionar essas dificuldades, a presidência do Tribunal responsabilizou-se pela alocação de novos espaços e toda a infra-estrutura necessária para instalar os novos gabinetes. Assim, o Tribunal, adotando as sugestões da presidência, resolveu o seguinte:
1.º - Tomar, com urgência, providências no sentido de abrir os respectivos concursos para provimento dos quatro (4) cargos de desembargador, pertencentes ao quadro original da Corte;
2.º - Tão logo sejam elaboradas as respectivas listas, será aberto de imediato, ainda no segundo semestre deste ano, concurso para provimento de no mínimo quatro (4) vagas decorrentes da lei 9.968/00;
3.º - Abrir em fevereiro do próximo ano, concursos para provimento de mais oito (8) vagas, também, decorrentes da lei 9.968/00; de modo que até nesse período, possa-se ter no mínimo 12 vagas em concurso advindas da mesma lei;
4.º - Envidar todos os esforços para que no máximo até o final do primeiro semestre de 2002, todos os cargos de desembargador do Tribunal estejam providos, quer os decorrentes de seu número original, quer os decorrentes da lei 9.968. de 10 de maio de 2000.
Essa decisão administrativa é de fundamental importância não só para a primeira instância da Justiça Federal, mas para os advogados, membros do Ministério Público e a sociedade em geral, que poderá ter uma firme expectativa de maior rapidez nos julgamentos da Corte.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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