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28 / agosto / 2001
JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO `0500` PARA A REALIZAÇÃO DO `PROJETO NORDESTE`
O juiz federal Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal, autorizou a Associação Beneficente Cristã - ABC, entidade reconhecida como de utilidade pública federal, a utilizar o prefixo "0500" da ANATEL para realizar o evento intitulado "Projeto Nordeste", em benefício da Associação Beneficente Projeto Nordeste - ABPJ, no período de 24 de setembro à 4 de outubro de 2001.
Nos autos, o juiz diz que a ANATEL, atendendo a determinação daquele juízo, prestou esclarecimentos quanto aos serviços "0300" e "0500" e informou que os mesmos se revestem de caráter público e informativo, o que não ocorria com os serviços "0900" que tinham caráter nitidamente comerciais.
Disse ainda, que a ANATEL, posteriormente, pediu a revogação da decisão que proíbe a utilização de qualquer número de serviço que adicione valor a conta telefônica, como os "0900", "0500" e "0300" e, alternativamente, pediu a autorização da utilização do serviço "0500" especificamente para a campanha "Criança Esperança". Reconhecida a urgência, foi deferida liminar autorizando a realização desta campanha em 2/08 pela juíza federal Marisa Cassettari.
Após este breve relato, o juiz federal Aroldo José Washington, sem adentrar no mérito da questão relativa ao caráter dos serviços "0300 e "0500", deferiu o pedido, autorizando a Associação Beneficente Cristã, face à urgência noticiada, a utilizar o serviço "0500" para realizar o evento "Projeto Nordeste", baseando-se no princípio constitucional da isonomia, e ainda, com base nos princípios insculpidos no art. 5º, da Constituição Federal.
A Associação Beneficente Cristã deverá prestar contas, nos 30 dias seguintes à realização do evento (que acontecerá no período de 24 de setembro à 4 de outubro de 2001), de todos os fundos arrecadados, bem como a sua destinação".
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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