JUSTIÇA FEDERAL LIBERTA CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE MARÍLIA
O juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves da 3.ª Vara de Marília, determinou, hoje (28/8), a libertação (relaxamento de prisão) de Francisco Carlos Quevedo Sória e Carlos Umberto Garrossino, empresário e chefe de gabinete da prefeitura de Marília, respectivamente.
Ambos foram presos, no último dia 25/8, pela polícia federal, sob alegação de que tentavam oferecer vantagens ao jornalista Oswaldo Aparecido Machado para que este retirasse representação que tramita na Câmara de Vereadores, pedindo a cassação do prefeito daquela cidade. Segundo a polícia ambos teriam infringido os artigos 343, parágrafo único do Código Penal e artigo 1.º da Lei n.º 8.137/90.
O relaxamento da prisão se deu em razão do contido nos autos da prisão em flagrante que atestam que os presos teriam cometido o crime de sonegação fiscal, o que foi afastado de pronto pelo juiz: "Afasto, de logo, a possibilidade de os presos estarem a cometer crime de sonegação fiscal do desfiar de fatos descritos no Auto de Prisão em Flagrante. Não há embricação entre dita figura típica e o que se narra ter acontecido no restaurante de um posto de gasolina na BR153, próximo da agência de veículos ALPAVE."
E, quanto à acusação de que teriam cometido o crime baseado no artigo 343 do Código Penal, este fica descaracterizado, uma vez que o jornalista Oswaldo Aparecido Machado não se enquadra em nenhuma das figuras elencadas no referido artigo, quais sejam, testemunha, perito ou intérprete.
Assim, "os fatos atribuídos aos presos não se amoldam, nem em tese, aos tipos mencionados nas Notas de Culpa (documento formal, onde os presos são cientificados do que estão sendo acusados), o que não permite que as prisões se sustentem, por ausência de justa causa."
Ambos foram presos, no último dia 25/8, pela polícia federal, sob alegação de que tentavam oferecer vantagens ao jornalista Oswaldo Aparecido Machado para que este retirasse representação que tramita na Câmara de Vereadores, pedindo a cassação do prefeito daquela cidade. Segundo a polícia ambos teriam infringido os artigos 343, parágrafo único do Código Penal e artigo 1.º da Lei n.º 8.137/90.
O relaxamento da prisão se deu em razão do contido nos autos da prisão em flagrante que atestam que os presos teriam cometido o crime de sonegação fiscal, o que foi afastado de pronto pelo juiz: "Afasto, de logo, a possibilidade de os presos estarem a cometer crime de sonegação fiscal do desfiar de fatos descritos no Auto de Prisão em Flagrante. Não há embricação entre dita figura típica e o que se narra ter acontecido no restaurante de um posto de gasolina na BR153, próximo da agência de veículos ALPAVE."
E, quanto à acusação de que teriam cometido o crime baseado no artigo 343 do Código Penal, este fica descaracterizado, uma vez que o jornalista Oswaldo Aparecido Machado não se enquadra em nenhuma das figuras elencadas no referido artigo, quais sejam, testemunha, perito ou intérprete.
Assim, "os fatos atribuídos aos presos não se amoldam, nem em tese, aos tipos mencionados nas Notas de Culpa (documento formal, onde os presos são cientificados do que estão sendo acusados), o que não permite que as prisões se sustentem, por ausência de justa causa."
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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