TRIBUNAL NEGA HC A INTEGRANTE DE QUADRILHA QUE AGIA NO MINISTÉRIO DA FAZENDA
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou hoje (9/10), por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de Rosângela Rosana Campos, uma das integrantes da quadrilha acusada de ter aplicado um golpe contra a União Federal no valor de R$894.136,36, no período de março de 1997 a junho de 2001.
Rosângela Campos foi presa em flagrante no ultimo dia 04 de julho, quando sacava, na agência Boulevard São João do Banco do Brasil, dinheiro, supostamente relativo a pensões fraudulentas.
Rosângela e outros cinco réus são acusados de violação do artigo 312, § 1º (peculato) combinado com os artigos 171, § 3º(estelionato), 29,30 (concurso de pessoas) e 71( crime continuado), em concurso material com o artigo 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal, em processo crime que corre na 2ª Vara Criminal de São Paulo.
Segundo a denúncia, trata-se de uma quadrilha integrada por funcionários públicos lotados na Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda que incluiam pessoas estranhas ao serviço público como pensionistas, criando assim pensões fictícias.
Para o relator do habeas corpus, desembargador federal André Nabarrete, a prisão de Rosângela justifica-se em razão da garantia da ordem pública. Entre outros argumentos, o relator destaca o valor expressivo da apropriação de dinheiro público e o longo tempo da prática do delito, mais de quatro anos, para a manutenção da custódia.
Acrescentou o relator André Nabarrete que a soltura de Rosângela Campos poderia criar uma descrença na população e nas instituições públicas, notadamente dentro do Ministério da Fazenda, "ademais, a concessão da liberdade na fase em que o processo se encontra poderia dificultar a aplicação da lei e no caso de uma eventual sentença condenatória, dificilmente a ré poderia ser encontrada, pois os danos aos cofres públicos, o longo período da prática do crime, a quadrilha e as penas previstas fazem prever pena elevada."
Processo nº023433-5.doc
Rosângela Campos foi presa em flagrante no ultimo dia 04 de julho, quando sacava, na agência Boulevard São João do Banco do Brasil, dinheiro, supostamente relativo a pensões fraudulentas.
Rosângela e outros cinco réus são acusados de violação do artigo 312, § 1º (peculato) combinado com os artigos 171, § 3º(estelionato), 29,30 (concurso de pessoas) e 71( crime continuado), em concurso material com o artigo 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal, em processo crime que corre na 2ª Vara Criminal de São Paulo.
Segundo a denúncia, trata-se de uma quadrilha integrada por funcionários públicos lotados na Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda que incluiam pessoas estranhas ao serviço público como pensionistas, criando assim pensões fictícias.
Para o relator do habeas corpus, desembargador federal André Nabarrete, a prisão de Rosângela justifica-se em razão da garantia da ordem pública. Entre outros argumentos, o relator destaca o valor expressivo da apropriação de dinheiro público e o longo tempo da prática do delito, mais de quatro anos, para a manutenção da custódia.
Acrescentou o relator André Nabarrete que a soltura de Rosângela Campos poderia criar uma descrença na população e nas instituições públicas, notadamente dentro do Ministério da Fazenda, "ademais, a concessão da liberdade na fase em que o processo se encontra poderia dificultar a aplicação da lei e no caso de uma eventual sentença condenatória, dificilmente a ré poderia ser encontrada, pois os danos aos cofres públicos, o longo período da prática do crime, a quadrilha e as penas previstas fazem prever pena elevada."
Processo nº023433-5.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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