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05 / novembro / 2001
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA DIRETORES DA INCAL POR EMITIREM DOCUMENTOS FALSOS
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, condenou na última quarta-feira (31/10) os réus Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, cada um, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 52 dias-multa, cada qual à razão de 4 vezes o salário-mínimo, vigente à época dos fatos, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 6 de outubro de 1999.
Segundo a denúncia, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, respectivamente, presidente e vice-presidente, sócios responsáveis pela administração das empresas Incal Incorporações S. A. e a Construtora Ikal Ltda. (antiga Construtora Incal S/A), encarregadas da construção do prédio destinado a instalar o Fórum Trabalhista, fizeram uso de documentos ideologicamente falsos, encaminhando-os a Procuradoria da República de São Paulo e à Secretaria de Apoio Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
De acordo com o relato do Ministério Público Federal, os réus forneceram três orçamentos contendo dados falsos para instrução de inquérito civil público destinado à apuração de irregularidades na obra do Fórum Trabalhista. Tais orçamentos apresentaram valores de material e mão-de-obra empregados no edifício muito acima do efetivamente contratado e, inclusive, superiores à tabela de preços do mercado. Segundo o MPF, os réus, "persistindo no propósito de ludibriar a fiscalização e justificar os exorbitantes custos da edificação, apresentaram, em procedimento administrativo em andamento no TRT/2ª Região, planilha com dados falsos, que serviu de base para a elaboração de laudo técnico pela empresa `L. A. Falcão Bauer`".
Para o juiz federal Fausto De Sanctis ficou comprovado nos autos o superfaturamento e a incompatibilidade entre os cronogramas físico e financeiro da obra do Fórum Trabalhista. Em sua decisão, o juiz federal afirmou: "Foi possível constatar sensíveis diferenças de preço, sempre para mais, nos orçamentos apresentados (...) como também a total inadequação da planilha que serviu de base a Laudo Técnico elaborada por empresa contratada pela pessoa jurídica pertencente aos réus".
Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz respondem ainda pelos crimes de estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa (juntamente com o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto), perante a 1ª Vara Criminal. Ainda na 1ª Vara Criminal, Fábio Monteiro e José Eduardo respondem pelos crimes de falsidade ideológica e de evasão de divisas (juntamente com Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto). Está em trâmite na 12ª Vara Cível ação civil pública que visa a apuração do contrato firmado entre a Incal e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que tem como réus, além dos dois empresários: Nicolau dos Santos Neto, Luiz Estevão de Oliveira e Delvio Buffulim.
Processo nº 005124-0.doc

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