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05 / novembro / 2001
TRF IMPEDE PAULO MALUF DE TER ACESSO A DOCUMENTOS ANTES DE SEREM JUNTADOS AOS AUTOS
A desembargadora federal Suzana Camargo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3 - São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu, hoje (5/11), a decisão da 8.ª Vara Criminal Federal que permitia que a defesa de Paulo Salim Maluf tivesse acesso às informações prestadas pelas autoridades estrangeiras relativas a supostas contas bancárias mantidas no exterior, bem como da documentação que se encontra no Ministério da Justiça, antes desses documentos serem anexados ao processo.
A decisão da desembargadora fundamentou-se no princípio do contraditório, esclarecendo que "em se tratando de produção de provas por informações bancárias, a observância ao princípio do contraditório e do devido processo legal exige que as partes interessadas tenham garantida a oportunidade de tomarem conhecimento a cerca de seus respectivos conteúdos". E continua a desembargadora, "entretanto, para que o interessado tenha acesso a referidos dados é de todo imperioso que os respectivos documentos estejam encartados nos autos do respectivo procedimento investigatório, ou, quando muito, na presença do juiz.
Processo nº 033491-3.doc.doc

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