JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A GRATUIDADE DE EXAME À PORTADORES DO VÍRUS HIV
O juiz federal Aroldo José Washington da 4.ª Vara Cível de São Paulo determinou, ontem (7/11), que no prazo de 15 dias, os governos federal, estadual e municipal implantem o exame de genotipagem do vírus da imunodeficiência humana (HIV-1), no Sistema Único de Saúde (SUS), para todos os pacientes portadores deste vírus.
Segundo o Ministério Público, esse exame tem como objetivo detectar a presença de mutações no genoma viral. A relação de mutações encontradas pode estar associada à resistência a terapia prescrita. A análise das informações obtidas através desse exame é o método mais rápido para o médico adotar um regime terapêutico mais adequado para o paciente.
Para o juiz, "todos os portadores do HIV fazem jus ao exame de genotipagem, ressaltando que a saúde diz respeito "ao maior dos direitos fundamentais, previstos no art. 5.º da Constituição Federal que é o direito à vida, sem o qual, por razões óbvias, os demais direitos se tornam de nenhum valor".
Em sua decisão, Aroldo Washington, considera que "a omissão dos réus (governo federal, estadual e municipal), na realização deste exame, que é sempre solicitado por médico devidamente habilitado para o tratamento desta doença, não encontra justificativa legal. É o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da Vida."
De acordo com o juiz, o procedimento instaurado pelo MPF data de julho de 2000, e "a desculpa é que em outubro de 2001 os laboratórios credenciados para a realização destes exames já estariam funcionando, entretanto, como esta doença não espera, o vírus do HIV não é munido de paciência, e não está preocupado com a situação econômica do país, à espera de uma solução para este problema, é caso de se deferir a tutela antecipada, nos exatos termos do pedido."
Foi fixada, ainda, multa diária de 10 mil reais a cada réu, dentro de sua área de competência, que será revertida ao Fundo Nacional de Proteção aos Direitos Difusos, ou similar, que deverá ser indicado pelo MPF.
Processo nº genotipagem.doc
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Segundo o Ministério Público, esse exame tem como objetivo detectar a presença de mutações no genoma viral. A relação de mutações encontradas pode estar associada à resistência a terapia prescrita. A análise das informações obtidas através desse exame é o método mais rápido para o médico adotar um regime terapêutico mais adequado para o paciente.
Para o juiz, "todos os portadores do HIV fazem jus ao exame de genotipagem, ressaltando que a saúde diz respeito "ao maior dos direitos fundamentais, previstos no art. 5.º da Constituição Federal que é o direito à vida, sem o qual, por razões óbvias, os demais direitos se tornam de nenhum valor".
Em sua decisão, Aroldo Washington, considera que "a omissão dos réus (governo federal, estadual e municipal), na realização deste exame, que é sempre solicitado por médico devidamente habilitado para o tratamento desta doença, não encontra justificativa legal. É o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da Vida."
De acordo com o juiz, o procedimento instaurado pelo MPF data de julho de 2000, e "a desculpa é que em outubro de 2001 os laboratórios credenciados para a realização destes exames já estariam funcionando, entretanto, como esta doença não espera, o vírus do HIV não é munido de paciência, e não está preocupado com a situação econômica do país, à espera de uma solução para este problema, é caso de se deferir a tutela antecipada, nos exatos termos do pedido."
Foi fixada, ainda, multa diária de 10 mil reais a cada réu, dentro de sua área de competência, que será revertida ao Fundo Nacional de Proteção aos Direitos Difusos, ou similar, que deverá ser indicado pelo MPF.
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