JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE A CEF ATUALIZE CRÉDITOS DAS CONTAS DO FGTS
A juíza federal substituta Eliana Borges de Mello Marcelo, da 3ª Vara Federal de Campinas, determinou hoje (13/11) à Caixa Econômica Federal que deposite, até 30 de abril de 2002, nas contas vinculadas de FGTS, o montante da atualização monetária a que os autores têm direito, baseada no caput do artigo 4º da Lei Complementar n.º 110/01, de 29 de junho de 2001, que dispôs sobre a autorização de créditos de complementos de atualização monetária nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O artigo 4º, da Lei Complementar 100/01, dispôs que deverão ser aplicados os índices de 16,64% e de 44,8% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.
É importante ressaltar que terão este direito todas as pessoas que ganharam, em sentença da 3ª Vara da Justiça Federal de Campinas (e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o direito de crédito em sua conta vinculada do FGTS, das diferenças de correção monetária.
Decorrido o prazo de 30 dias, a contar de 31 de janeiro de 2002, a Caixa Econômica deverá comprovar o cumprimento da decisão, quando então será dada a oportunidade aos autores de se manifestarem em relação à suficiência dos valores creditados. Para as contas inativas se adotará o mesmo procedimento.
Processo nº fgts.doc
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O artigo 4º, da Lei Complementar 100/01, dispôs que deverão ser aplicados os índices de 16,64% e de 44,8% sobre os saldos das contas mantidas, respectivamente, no período de 1º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e durante o mês de abril de 1990.
É importante ressaltar que terão este direito todas as pessoas que ganharam, em sentença da 3ª Vara da Justiça Federal de Campinas (e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o direito de crédito em sua conta vinculada do FGTS, das diferenças de correção monetária.
Decorrido o prazo de 30 dias, a contar de 31 de janeiro de 2002, a Caixa Econômica deverá comprovar o cumprimento da decisão, quando então será dada a oportunidade aos autores de se manifestarem em relação à suficiência dos valores creditados. Para as contas inativas se adotará o mesmo procedimento.
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