ADIADO O JÚRI NA JUSTIÇA FEDERAL
O julgamento de Carlos Leonel da Silva Cruz, que estava marcado para hoje, dia 21, foi ADIADO para o dia 20 DE FEVEREIRO DE 2002, às 11h. A redesignação ocorreu porque o advogado da defesa (antes de iniciado os trabalhos) insistiu no cumprimento de uma diligência indeferida pelo juiz Casem Mazloum,em 9 de novembro deste ano, à Delegacia de Repressão à Entorpecentes, DRE. À epóca, o juiz Mazloum apontou em seu despacho que "a defesa nada esclareceu sobre a qual procedimento se refere, o número, o nome das pessoas envolvidas, dados esses imprescindíveis para o deferimento da diligência". O juiz presidente Marco Aurélio de Mello Castrianni decidiu que, para evitar uma possível nulidade do julgamento, primeiro seja cumprida a referida diligência.
Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, é acusado de ser o mandante no assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, em 27 de maio de 1998, durante investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O réu está preso aguardando julgamento.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus:
Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor, foi condenado em seu 2.º julgamento, em sessão ocorrida em 24 de outubro de 2001, a 24 anos de prisão. Em seu 1.º julgamento, Sérgio Bueno havia sido condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.
Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado, em seu 2.º julgamento, a 25 anos de prisão em regime fechado, em sessão ocorrida no último dia 10 de agosto. Em seu 1.º julgamento, Gildásio Teixeira Roma já havia sido condenado a 25 anos de prisão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu 1.º julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão.
Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, é acusado de ser o mandante no assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, em 27 de maio de 1998, durante investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O réu está preso aguardando julgamento.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus:
Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor, foi condenado em seu 2.º julgamento, em sessão ocorrida em 24 de outubro de 2001, a 24 anos de prisão. Em seu 1.º julgamento, Sérgio Bueno havia sido condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.
Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado, em seu 2.º julgamento, a 25 anos de prisão em regime fechado, em sessão ocorrida no último dia 10 de agosto. Em seu 1.º julgamento, Gildásio Teixeira Roma já havia sido condenado a 25 anos de prisão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu 1.º julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão.
Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
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