TRF NEGA HABEAS-CORPUS PARA ACUSADOS DE TRÁFICO
A 2a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região decidiu, por unanimidade, negar Habeas-Corpus a dois acusados que levavam cocaína no interior de seus corpos no Aeroporto Internacional de Cumbica em Guarulhos.
O casal de nacionalidade boliviana, foi detido pela polícia no dia 02 de setembro deste ano quando estava na sala de embarque do aeroporto, aguardando vôo com destino a Madrid/ Espanha. Presos em flagrante delito acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, o casal foi levado para um hospital, onde constatou-se, através de exames de raio X seguidos de lavagem estomacal, que eles carregavam mais de um quilo de cocaína em cápsulas.
O juiz-relator Souza Ribeiro rejeitou os argumentos da defesa de que a polícia não tinha autorização judicial para prender o casal e submetê-los a exames de raio X e lavagem estomacal. Segundo o juiz, estando os acusados na condição de flagrante delito, a lei não exige para a execução da prisão, por parte da polícia, ordem judicial. E esclarece que "em casos como o dos autos, havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de substância entorpecente no interior de seu organismo, por haver ingerido cápsulas de cocaína para transportar a droga para outros países, é legítimo o procedimento de conduzi-la a um hospital, primeiramente constatando a presença de corpos estranhos em seu estômago através de raio X e, depois, submetendo-a a uma lavagem estômaco-intestinal para expelirem a droga".
Os presos aguardam julgamento.
Processo nº 2001.03.00.030517-2.doc
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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O casal de nacionalidade boliviana, foi detido pela polícia no dia 02 de setembro deste ano quando estava na sala de embarque do aeroporto, aguardando vôo com destino a Madrid/ Espanha. Presos em flagrante delito acusados de tráfico ilícito de entorpecentes, o casal foi levado para um hospital, onde constatou-se, através de exames de raio X seguidos de lavagem estomacal, que eles carregavam mais de um quilo de cocaína em cápsulas.
O juiz-relator Souza Ribeiro rejeitou os argumentos da defesa de que a polícia não tinha autorização judicial para prender o casal e submetê-los a exames de raio X e lavagem estomacal. Segundo o juiz, estando os acusados na condição de flagrante delito, a lei não exige para a execução da prisão, por parte da polícia, ordem judicial. E esclarece que "em casos como o dos autos, havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de substância entorpecente no interior de seu organismo, por haver ingerido cápsulas de cocaína para transportar a droga para outros países, é legítimo o procedimento de conduzi-la a um hospital, primeiramente constatando a presença de corpos estranhos em seu estômago através de raio X e, depois, submetendo-a a uma lavagem estômaco-intestinal para expelirem a droga".
Os presos aguardam julgamento.
Processo nº 2001.03.00.030517-2.doc
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