TRF NEGA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E MANTÉM LIBERDADE DE SEM-TERRA
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3/São Paulo e Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, negar recurso do Ministério Público Federal que visava a volta de sem-terra para a prisão.
Os acusados, todos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram presos no dia 02 de maio de 2.000, pela suposta prática dos delitos de resistência, formação de quadrilha e de dano ao patrimônio público, por terem realizado ato de protesto nas dependências do prédio do Ministério da Fazenda na Avenida Prestes Maia na capital de São Paulo.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público contra decisão do juiz federal de primeiro grau que atendeu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante delito em 07/05/2.000, proposto pela defesa.
Relatou o caso a desembargadora Sylvia Steiner, esclarecendo que " trata-se de episódio de grande repercussão social, vez que os envolvidos integram movimento conhecido internacionalmente, que possui existência legal e reivindica a implementação da reforma agrária no país, questionando a atual política fundiária..." e acrescentou " se por um lado é censurável o meio escolhido para a realização do protesto, vez que, embora simbolize o poder constituído, o prédio do Ministério da Fazenda constitui bem público e como tal integra o patrimônio do conjunto dos cidadãos brasileiros, por outro, imputar, ainda que em sede policial, o crime de formação de quadrilha aos integrantes de grupo organizado nacionalmente e com existência legal revela, por parte das autoridades policiais, flagrante impropriedade"
Segundo a desembargadora, o ato de reivindicar é direito garantido pela Constituição e criminalizar tais condutas não leva à melhor solução do problema. Disse, ainda, que a Constituição Federal não é um mero conjunto de intenções, pois expressa o perfil político da sociedade gerando direitos e que "é direito reclamar a implantação da reforma agrária".
No que diz respeito à prisão dos envolvidos, a desembargadora salientou que eles possuem assentamento em locais onde poderão ser encontrados e não possuem antecedentes criminais o que afasta a necessidade de suas prisões.
Votaram com a relatora o desembargador Peixoto Júnior e o juiz federal convocado Souza Ribeiro.
Processo nº 2000.61.81.005872-9.doc
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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Os acusados, todos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram presos no dia 02 de maio de 2.000, pela suposta prática dos delitos de resistência, formação de quadrilha e de dano ao patrimônio público, por terem realizado ato de protesto nas dependências do prédio do Ministério da Fazenda na Avenida Prestes Maia na capital de São Paulo.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público contra decisão do juiz federal de primeiro grau que atendeu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante delito em 07/05/2.000, proposto pela defesa.
Relatou o caso a desembargadora Sylvia Steiner, esclarecendo que " trata-se de episódio de grande repercussão social, vez que os envolvidos integram movimento conhecido internacionalmente, que possui existência legal e reivindica a implementação da reforma agrária no país, questionando a atual política fundiária..." e acrescentou " se por um lado é censurável o meio escolhido para a realização do protesto, vez que, embora simbolize o poder constituído, o prédio do Ministério da Fazenda constitui bem público e como tal integra o patrimônio do conjunto dos cidadãos brasileiros, por outro, imputar, ainda que em sede policial, o crime de formação de quadrilha aos integrantes de grupo organizado nacionalmente e com existência legal revela, por parte das autoridades policiais, flagrante impropriedade"
Segundo a desembargadora, o ato de reivindicar é direito garantido pela Constituição e criminalizar tais condutas não leva à melhor solução do problema. Disse, ainda, que a Constituição Federal não é um mero conjunto de intenções, pois expressa o perfil político da sociedade gerando direitos e que "é direito reclamar a implantação da reforma agrária".
No que diz respeito à prisão dos envolvidos, a desembargadora salientou que eles possuem assentamento em locais onde poderão ser encontrados e não possuem antecedentes criminais o que afasta a necessidade de suas prisões.
Votaram com a relatora o desembargador Peixoto Júnior e o juiz federal convocado Souza Ribeiro.
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