LIMINAR SUSPENDE OBRAS NO TERMINAL PESQUEIRO DE SANTOS
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3,(São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargadora Anna Maria Pimentel, concedeu liminar em medida cautelar atribuindo, excepcionalmente, efeito suspensivo a recurso especial e extraordinário, interpostos pelo Ministério Público Federal, MPF, em Apelação Civil nº 97.03.036197-8, contra acórdão que julgou extinta ação civil pública (nº 95.0206263-9, 4ª Vara Federal de Santos), sem julgamento do mérito.
Com a decisão liminar, proferida pela desembargadora, fica suspenso contrato de locação assinado, após licitação, entre a Conab - Companhia Nacional de Abastecimento e a empresa Terminal Pesqueiro de Santos Comércio e Indústria Ltda., em 15/08/89, para uso do entreposto pesqueiro de Santos. Fica suspenso ainda, contrato de sublocação celebrado entre a empresa locatária, Terminal Pesqueiro de Santos, e a rede Wal-Mart Brasil Ltda.
Processo nº 2000.03.00.016903-0.doc
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Com a decisão liminar, proferida pela desembargadora, fica suspenso contrato de locação assinado, após licitação, entre a Conab - Companhia Nacional de Abastecimento e a empresa Terminal Pesqueiro de Santos Comércio e Indústria Ltda., em 15/08/89, para uso do entreposto pesqueiro de Santos. Fica suspenso ainda, contrato de sublocação celebrado entre a empresa locatária, Terminal Pesqueiro de Santos, e a rede Wal-Mart Brasil Ltda.
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