JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA 48 HORAS PARA IMPLANTAÇÃO DE EXAME GRATUITO À PORTADOR DE HIV
A juíza federal substituta da 4ª Vara Cível de São Paulo, Marisa Cassettari, determinou ao Secretário de Saúde do Estado de São Paulo que cumpra, em 48 horas, a liminar que autoriza a gratuidade de exame à portadores do vírus HIV.
Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A liminar concedida pelo juiz federal Aroldo José Washington, em 7/11, determina a implantação do exame de genotipagem do vírus da imunodeficiência humana (HIV-1), no Sistema Único de Saúde (SUS), para todos os pacientes portadores do vírus.
Em sua decisão, Aroldo Washington, ressalta que "a omissão na realização deste exame não encontra justificativa legal. É o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da vida."
Processo nº 2001.61.00.027898-6.doc
E-MAIL: imprensa@trf3.gov.br
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Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A liminar concedida pelo juiz federal Aroldo José Washington, em 7/11, determina a implantação do exame de genotipagem do vírus da imunodeficiência humana (HIV-1), no Sistema Único de Saúde (SUS), para todos os pacientes portadores do vírus.
Em sua decisão, Aroldo Washington, ressalta que "a omissão na realização deste exame não encontra justificativa legal. É o descaso para com a vida, em nome de uma burocracia, falta de recursos, e qualquer outra desculpa, descurando-se do bem maior, que é a proteção da vida."
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