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09 / janeiro / 2002
TRIBUNAL REFORMA PARCIALMENTE DECISÃO SOBRE FGTS E GARANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O juiz federal convocado, Gilberto Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) reformou, hoje (9/1), parcialmente, a decisão da 15ª Vara Cível Federal que proibia a Caixa Econômica Federal de distribuir o "Termo de Transação e Adesão do Trabalhador" e ainda determinava o recolhimento dos formulários já distribuídos, inclusive os assinados, em todo o território nacional, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 20mil (vinte mil reais) por dia de atraso. A decisão deu-se em agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal requerendo efeito suspensivo a tutela antecipada concedida pela juíza federal substituta, Luciana da Costa Aguiar Alves, da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, em ação coletiva proposta pela Associação dos Advogados de São Paulo , AASP (nº200161000307895/SP). Na ação proposta, a AASP pede a suspensão dos acordos extrajudiciais propostos pela CEF, conforme Termo de Adesão - FGTS, para quem possui ação na Justiça, com vistas ao recebimento de diferenças relativas aos expurgos inflacionários de junho de 1987, dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991. Em sua decisão o juiz Gilberto Jordan esclarece que restringe sua decisão à análise do pedido principal da ação, qual seja o pagamento de honorários aos advogados patronos das causas, cujos autores, ao assinarem o Termo de Adesão desistem da ação judicial, transigindo sobre seus direitos e dos respectivos advogados que os representam. Gilberto Jordan admite que o Termo de Adesão FGTS não é nulo, mas a cláusula que trata da verba honorária merece ser reformada. Sendo assim, ele concede efeito suspensivo parcial ao agravo mantendo a antecipação da tutela para declarar que a cláusula relativa a verba honorária será válida somente se o advogado participar expressamente do contrato entre o autor e a CEF, renunciando ao seu direito em receber honorários, caso contrário, a ação continua para efeitos de pagamento da verba honorária. E ainda, para restabelecer totalmente a livre distribuição pela Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional, bem como a divulgação e celebração, e juntada aos autos do formulário "Termo de Adesão FGTS - Para quem possui Ação na Justiça".

2001.03.00.038398-5.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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