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11 / janeiro / 2002
JUSTIÇA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO MANTÉM DECISÃO A FAVOR DA ECT
O Juiz federal substituto Marcelo Duarte da Silva da 2.ª Vara Federal de Ribeirão Preto - SP, manteve, ontem (10/1), a liminar que determina que a entrega dos carnês do IPTU 2002 seja feita exclusivamente pelos Correios.
A liminar, concedida no último dia 9, se deu em mandado de segurança interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra o prefeito de Ribeirão Preto. Os Correios alegam que a prefeitura teria contratado uma empresa particular para a entrega dos carnês do IPTU, desrespeitando o seu monopólio de serviço postal.
A Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto, admitida como parte no processo, pediu a revogação da liminar. Entretanto, para o juiz, "o carnê do IPTU 2002 enquadra-se no conceito legal de carta e, portanto, explorável exclusivamente pela impretrante (ECT), não constituindo exceção ao monopólio estatal como afirma a Procuradoria do Município.


2002.61.02.000255-3.doc
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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