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18 / janeiro / 2002
JF CONDENA ACUSADOS DE RECEBEREM PENSÕES FRAUDULENTAS
A juíza substituta da 2.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Márcia Souza e Silva Oliveira, CONDENOU os réus Lúcia Maria Teixeira de Góis, Marcelo Marcos Teixeira de Góis e Wagner Teixeira de Góis a perda de bens, pagamento de multa e prestação de serviço comunitário pela prática do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), no processo em que o Ministério Público Federal acusa os réus de receberem pensões fraudulentas elaboradas pela servidora do Ministério da Fazenda, Verônica Otília (falecida em 12 de março de 1998).
Lúcia Maria Teixeira de Góis foi condenada a pena de perda de bens e valores no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mais o acréscimo de cento e noventa e nove dias multa, no valor de um salário mínimo vigente por dia multa, e prestação de serviço comunitário a entidades de assistência a crianças carentes por dois anos;
Marcelo Marcos Teixeira de Góis foi condenado a pena de perda de bens e valores no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mais o acréscimo de cento e noventa e nove dias multa, no valor de um salário mínimo vigente por dia multa, e prestação de serviço comunitário por dois anos;
Wagner Teixeira de Góis foi condenado a pena de perda de bens e valores no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), mais o acréscimo de cento e noventa e nove dias multa, no valor de um salário mínimo vigente por dia multa, e prestação de serviço comunitário por dois anos. O réu encontrava-se preso desde 5 de julho de 2001.
Segundo consta da denúncia, Wagner Góis foi preso em flagrante (5/7/2001) tendo em seu poder dois cartões bancários do Banco do Brasil, utilizados para saques das pensões irregulares no âmbito do Ministério da Fazenda em São Paulo. Os três acusados recebiam as pensões fraudulentas que foram administradas pela servidora Verônica Otília. Segundo o MPF, o montante recebido pelos acusados desde 1994 é de R$ 1.889.376,51.
Em sua sentença, a juíza Márcia de Oliveira conclui que "todos os acusados, de forma consciente, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo de entidade pública, mantendo-a em erro mediante meio fraudulento", e julgou procedente a ação, condenando os três acusados a "obrigação de restituir o dinheiro recebido de forma fraudulenta".
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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