Justiça Federal determina a imissão na posse da Fazenda Santa Rita em Presidente Prudente - SP
O juiz federal Cláudio de Paula dos Santos da 1.ª Vara Presidente Prudente - SP, deferiu, no último dia 25, a imissão na posse da Fazenda Santa Rita.
A decisão se deu na ação de desapropriação proposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para fins de reforma agrária e não encerra o processo, ou seja, ela apenas possibilita a posse provisória para que o INCRA possa iniciar os trabalhos de assentamento. O processo deve continuar para que seja decidida a questão da produtividade ou não da fazenda.
O juiz observa que, apesar de uma tentativa frustrada de conciliação entre as partes (INCRA e proprietários da Fazenda Santa Rita) em novembro de 2000, o INCRA manifestou o seu interesse na imissão apenas em outubro de 2001, resultando num despacho que determinou a regularização do pedido inicial, o que ocorreu em 15 de janeiro deste ano.
Quanto às alegações dos proprietários da fazenda da necessidade de realização prévia de perícia, o juiz determina que a mesma seja realizada nos próximos dias. Segundo ele, "alterações no estado fático em virtude da imissão, se ocorrerem, certamente não chegarão a comprometer seu resultado; não haverá tempo para grandes modificações no estado do imóvel pela trasferência da posse ao INCRA.
A perícia, de acordo com a decisão do juiz, deverá efetuar o cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT), bem como do Grau de Eficiência da Exploração (GEE), devendo apresentar o laudo em 60 dias.
98.0021315-5.doc
A decisão se deu na ação de desapropriação proposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para fins de reforma agrária e não encerra o processo, ou seja, ela apenas possibilita a posse provisória para que o INCRA possa iniciar os trabalhos de assentamento. O processo deve continuar para que seja decidida a questão da produtividade ou não da fazenda.
O juiz observa que, apesar de uma tentativa frustrada de conciliação entre as partes (INCRA e proprietários da Fazenda Santa Rita) em novembro de 2000, o INCRA manifestou o seu interesse na imissão apenas em outubro de 2001, resultando num despacho que determinou a regularização do pedido inicial, o que ocorreu em 15 de janeiro deste ano.
Quanto às alegações dos proprietários da fazenda da necessidade de realização prévia de perícia, o juiz determina que a mesma seja realizada nos próximos dias. Segundo ele, "alterações no estado fático em virtude da imissão, se ocorrerem, certamente não chegarão a comprometer seu resultado; não haverá tempo para grandes modificações no estado do imóvel pela trasferência da posse ao INCRA.
A perícia, de acordo com a decisão do juiz, deverá efetuar o cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT), bem como do Grau de Eficiência da Exploração (GEE), devendo apresentar o laudo em 60 dias.
98.0021315-5.doc
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