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11 / março / 2002
JÚRI CONDENA ACUSADO DE MANDAR ASSASSINAR DELEGADO
Após aproximadamente 80 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal de São Paulo, Carlos Leonel da Silva Cruz, ex-delegado da Polícia Federal, acusado de ser o mandante no assassinato do delegado-corregedor federal Alcioni Serafim de Santana, em 27 de maio de 1998, foi CONDENADO, por maioria de votos, a 28 anos de prisão em regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (homicídio qualificado cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa) e V (para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime).
Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri. O julgamento de Carlos Leonel, que se iniciou na manhã do dia 4 (segunda-feira), terminou nesta madrugada, às 0h30. Sete quesitos foram avaliados pelos jurados. O primeiro e segundo quesitos, referentes à materialidade do crime, tiveram unanimidade de votos confirmando a denúncia. O terceiro reconheceu, por seis votos contra um, que o réu Carlos Leonel da Silva Cruz "concorreu para o crime, por ter organizado toda a empreitada criminosa, promovendo junto a terceira pessoa a contratação e o pagamento dos executores e, ainda, indicando e apontando a vítima para terceira pessoa como sendo aquele que deveria ser morto". O quarto e quinto quesitos afirmaram, por seis votos contra um, "que o réu agiu por motivo torpe" e "para assegurar a impunidade de outro crime por ele praticado". O sexto quesito reconheceu, por seis votos contra um, "que o réu promoveu ou organizou a cooperação no crime ou dirigiu a atividade dos demais agentes". O sétimo e último quesito que indagava sobre a existência de circunstâncias atenuantes em favor do réu, foi afirmado por unanimidade de votos.
Alcioni Serafim de Santana era corregedor da Polícia Federal em São Paulo e foi morto durante a investigação do crime de concussão (extorsão praticada por servidor público). O fato do delegado ter sido morto por causa de suas funções é que faz com que o processo tramite no âmbito da Justiça Federal.O juiz federal Marco Aurélio de Mello Castriani presidiu o Júri. Luís Carlos dos Santos Gonçalves representou o Ministério Público Federal e Carlos Alberto Toron foi o assistente de acusação. O acusado foi defendido pelo advogado Marco Antônio Saddek.
A Justiça Federal já julgou os seguintes réus no mesmo caso:Sérgio Bueno, ex-sargento da PM, acusado de ter feito a intermediação entre Carlos Leonel da Silva Cruz e Gildenor Alves de Oliveira que, por sua vez, teria contratado Gildásio Teixeira Roma e Carlos Alberto da Silva Gomes para assassinar o delegado-corregedor, foi condenado em seu 2.º julgamento, em sessão ocorrida em 24 de outubro de 2001, a 24 anos de prisão. Em seu 1.º julgamento, Sérgio Bueno havia sido condenado a 27 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a lei brasileira, a condenação igual ou superior a vinte anos permite que a defesa apresente protesto por novo júri.
Gildásio Teixeira Roma, acusado de ser o autor dos disparos contra o delegado-corregedor, foi condenado, em seu 2.º julgamento, a 25 anos de prisão em regime fechado, em sessão ocorrida no último dia 10 de agosto. Em seu 1.º julgamento, Gildásio Teixeira Roma já havia sido condenado a 25 anos de prisão, em sessão ocorrida em 14 de março de 2000.
Carlos Alberto da Silva Gomes, que era acusado de ter efetuado disparos contra o delegado-corregedor, foi absolvido em seu 2.º julgamento, por quatro votos a três, no quesito que se referia à autoria dos disparos. Quatro dos sete jurados concluíram que Carlos Alberto não foi o autor dos disparos (o autor estava encapuzado). Em seu 1.º julgamento (14/03/2000) ele havia sido condenado a 25 anos de reclusão.
Gildenor Alves de Oliveira, acusado de ter contratado os matadores e de ter lhes fornecido as armas do crime, foi julgado durante os dias 13 e 14 de março de 2000, tendo sido condenado a 19 anos de prisão.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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