JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM EX-JUIZ NICOLAU PRESO NA CUSTÓDIA DA PF
A juíza federal substituta Raecler Baldresca da 1.ª Vara Criminal de São Paulo deferiu, hoje (12/7), pedido da defesa do acusado Nicolau dos Santos Neto para o fim de mantê-lo no local onde se encontra preso (na carceragem da Polícia Federal).
Segundo Raecler, a questão principal “é o fato de não haver transitado em julgado a sentença condenatória (fim do prazo para recurso no processo) para o Ministério Público Federal (MPF), havendo possibilidade de eventual provimento do recurso já interposto pelo MPF(...) que poderá implicar em conseqüente alteração da pena e inclusive imposição de outro regime prisional”.
Em sua decisão, a juíza diz que “a transferência do acusado para o estabelecimento prisional de regime semi-aberto, conforme fixado na sentença, implicaria em execução provisória e tal hipótese não é possível quando a sentença ainda não se tornou definitiva e foi objeto de recurso pela acusação (MPF)”. E finaliza: “como não ocorreu o trânsito em julgado da sentença, a prisão do acusado Nicolau ainda tem caráter provisório, cautelar e não decorre da condenação recorrida”.
Segundo Raecler, a questão principal “é o fato de não haver transitado em julgado a sentença condenatória (fim do prazo para recurso no processo) para o Ministério Público Federal (MPF), havendo possibilidade de eventual provimento do recurso já interposto pelo MPF(...) que poderá implicar em conseqüente alteração da pena e inclusive imposição de outro regime prisional”.
Em sua decisão, a juíza diz que “a transferência do acusado para o estabelecimento prisional de regime semi-aberto, conforme fixado na sentença, implicaria em execução provisória e tal hipótese não é possível quando a sentença ainda não se tornou definitiva e foi objeto de recurso pela acusação (MPF)”. E finaliza: “como não ocorreu o trânsito em julgado da sentença, a prisão do acusado Nicolau ainda tem caráter provisório, cautelar e não decorre da condenação recorrida”.
Esta notícia foi visualizada 882 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br